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Igreja é acusada de sonegar INSS, Imposto de Renda e ISS


Igreja é acusada de sonegar INSS, Imposto de Renda e ISS


O parecer do Conselho Fiscal detalha cada irregularidade encontrada na prestação de contas da Igreja Assembleia de Deus no RN:

DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Os pagamentos efetuados a autônomos e aos beneficiários de renda eclesiástica não sofrem a retenção da contribuição previdenciária devida.
Em consulta presencial, o Conselho Fiscal obteve da Receita do Brasil (Plantão Fiscal) a informação de que a contribuição previdenciária incidente sobre o pagamento de renda eclesiástica deve ser retida pelo órgão pagador, bem como, dos autônomos, independentemente de serem ou não inscritos na Previdência Social.
O descumprimento da obrigação legal, além de representar falta prevista no art. 30, § 2º-I, do Estatuto, impõe à IEADERN a responsabilidade tributária pelo recolhimento, acrescido de pesados encargos legais.
6 - DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A IEADERN também não está cumprindo a legislação do Imposto de Renda, especialmente, quanto à retenção do imposto de renda na fonte em pagamentos efetuados acima do valor de isenção estabelecido pelo Regulamento do Imposto de Renda.
Para exemplificar, não consta o desconto do IR sobre a renda eclesiástica paga ao Pastor Presidente, ao Missionário Martins, ao 1º Secretário Edson Neto, Missionário Valci, Pr. Manassés Soares, 2º Secretário Adelmo Ribeiro, Pr. Edmar Gomes, Ir. Mário Xavier, etc.
Em consulta ao Plantão Fiscal da Receita do Brasil foi ratificada a obrigatoriedade da retenção do Imposto de Renda na Fonte, ainda que, o beneficiário esteja aposentado pela Previdência Social por invalidez. A isenção só alcança os proventos da invalidez.
A IEADERN, mesmo não realizando a retenção na fonte, o que já representa um desrespeito à legislação fiscal, está obrigada a informar, anualmente, o montante recebido por cada beneficiário, considerando que os rendimentos de sustento pastoral e assemelhados são tributáveis.
Apesar de ter sido solicitada, a RAIS de 2011, onde devem constar os pagamentos efetuados pela IEADERN em 2010 não foi disponibilizada para o Conselho Fiscal, de modo que, não se pode confirmar se os pagamentos efetuados aos beneficiários que não tiveram os descontos do IRF, foram informados à Receita do Brasil.
 7 - DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO DO ISS
Os prestadores de serviço, em regra geral, não sofrem o desconto do ISS. Para exemplificar, o pagamento pela utilização do estacionamento localizado nas proximidades do Templo-sede é efetuado sem a exigência de Nota Fiscal de Serviços, o que acarreta grande sangria na receita tributária do município e torna a IEADERN responsável pelo recolhimento do tributo e suas penas.
Mais uma vez o preceito bíblico de “dar a César o que é de César” não está sendo praticado.
Pagamento dos pastores da Igreja é questionado
O parecer do Conselho Fiscal avalia outras irregularidades que teriam sido cometidas na Assembleia de Deus:
8 – FALTA DE CRITÉRIO NO PAGAMENTO DA RENDA ECLESIÁSTICA
O pagamento da renda eclesiástica dos dirigentes de congregação, em Natal, e dos pastores das Igrejas Filiais não obedece a nenhum critério ou limite. Cada dirigente se paga conforme sua própria consciência (ou inconsciência?).
O Estatuto estabelece que a renda eclesiástica do Pastor-presidente e dos pastores das Igrejas Filiais deve ser fixada mediante a aprovação dos membros, em Assembleia Local. Este dispositivo não está sendo cumprido.
9 – FALTA DE CRITÉRIOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Não foi identificado nenhum procedimento sistemático adotado para a contratação de serviços. Não há registro escrito de coleta de preços, ou simples pesquisa telefônica ou virtual que torne a escolha do contratado um processo técnico sem a interferência pessoal e que assegure as melhores condições de preço, prazo e qualidade.
Não há a exigência aos contratados para que cumpram a legislação vigente, especialmente do ISS e Previdência Social.
Em relação ao serviço prestado, em regra não há nenhuma comprovação de que o serviço foi realizado e nem a identificação do responsável por essa comprovação.
10 – FALTA DE CRITÉRIOS NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
Falhas semelhantes são identificadas na aquisição de materiais: falta de pesquisa de preços, falta de atestado do recebimento do material adquirido, falta de pré-avaliação técnica do material a ser adquirido (por exemplo, o Diretor de Música poderia orientar tecnicamente à aquisição de instrumentos musicais).
Para exemplificar, a falta de critério onera o erário da Igreja nas compras de revistas para a EBD. Enquanto a CPAD vende com desconto de até 30% (trinta por cento), as mesmas revistas são adquiridas com descontos menores e até sem descontos no comércio local.

1 comentários:

  • Anônimo says:
    7 de novembro de 2012 às 05:44

    É preciso que os pastores prestem contas do dinheiro que entra na igreja.
    Transparência já nas contas das igrejas,
    os pastores não podem fazer o que quizer
    com o dinheiro da igreja e ficarem impunes.

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